⚠️ Informa-se que, por força da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, que estabelece um regime de gestão limitada entre a data de realização das eleições e a tomada de posse dos novos órgãos eleitos, os órgãos das autarquias locais e os seus titulares apenas têm competências para a prática de atos correntes e inadiáveis, encontrando-se impedidos de tomar decisões que excedam esse âmbito, suspendendo-se o decurso dos prazos legais para a prática dessas decisões, nos termos do n.º 2, do artigo 2.º da referida lei.
ℹ️ Informa-se ainda que todos os formulários foram atualizados, encontrando-se já disponíveis para descarregamento. A versão anterior mantém-se, contudo, válida até 31/10/2025; após essa data, deverá substituir o requerimento nos pedidos em preparação.